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Jurisprudência


TJDF APC - 907766-20110310144197APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 514, II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica dos fundamentos do julgado. 2 - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. Agravo Retido desprovido. 3 - Ainda que a obrigação decorrente do contrato de cirurgia estética seja de resultado, a responsabilidade é subjetiva. Assim, demonstrada pela prova pericial a inexistência de erro médico que caracterizasse o nexo causal, não há que se falar em indenização. Preliminar de não conhecimento do Apelo rejeitada. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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