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Jurisprudência


TJDF APC - 90780-APC4102096

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDO NA CONTESTAÇÃO. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Basta a parte alegar na contestação a aquisição originária do domínio, com a demonstração do preenchimento dos requisitos do usucapião reivindicado, para que o julgador aprecie o fato e examine as provas produzidas acerca daquela defesa indireta de mérito. Quem ocupa um imóvel por mais de vinte anos, de forma tranquila e sem subordinação, é possuidor animus domini, sendo irrelevante que esteja de boa-fé, porquanto, para os fins do art. 550 do Código Civil, a lei prescinde de justo título e de boa-fé.

Data do Julgamento : 14/10/1996
Data da Publicação : 18/12/1996
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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