TJDF APC - 90780-APC4102096
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDO NA CONTESTAÇÃO. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Basta a parte alegar na contestação a aquisição originária do domínio, com a demonstração do preenchimento dos requisitos do usucapião reivindicado, para que o julgador aprecie o fato e examine as provas produzidas acerca daquela defesa indireta de mérito. Quem ocupa um imóvel por mais de vinte anos, de forma tranquila e sem subordinação, é possuidor animus domini, sendo irrelevante que esteja de boa-fé, porquanto, para os fins do art. 550 do Código Civil, a lei prescinde de justo título e de boa-fé.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDO NA CONTESTAÇÃO. APRECIAÇÃO OBRIGATÓRIA. Basta a parte alegar na contestação a aquisição originária do domínio, com a demonstração do preenchimento dos requisitos do usucapião reivindicado, para que o julgador aprecie o fato e examine as provas produzidas acerca daquela defesa indireta de mérito. Quem ocupa um imóvel por mais de vinte anos, de forma tranquila e sem subordinação, é possuidor animus domini, sendo irrelevante que esteja de boa-fé, porquanto, para os fins do art. 550 do Código Civil, a lei prescinde de justo título e de boa-fé.
Data do Julgamento
:
14/10/1996
Data da Publicação
:
18/12/1996
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão