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Jurisprudência


TJDF APC - 907815-20130810034650APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. MANOBRA IRREGULAR. DANO MATERIAL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil, e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu, que, em pista de rolamento, acionou marcha à ré em seu veículo, colocando-se como obstáculo à motocicleta dirigida pelo autor. 2. Compõem o dano material experimentado pela vítima o prejuízo experimentado com a perda total do veículo, bem como lucros cessantes correspondentes à diferença entre o salário regularmente percebido e o auxílio-doença pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -, enquanto inabilitada para o trabalho. 3. Inexistindo previsão contratual de cobertura de danos morais, somente o requerido deve ser responsabilizado pelo seu pagamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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