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Jurisprudência


TJDF APC - 907833-20140111565354APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao promissário comprador o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à construtora. A previsão contratual de cláusula penal compensatória, com o escopo de indenizar eventuais danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega do imóvel pela construtora, impede a sua cumulação com lucros cessantes, tendo em vista que ambas possuem o mesmo caráter indenizatório. No caso de sucumbência recíproca, mas não equivalente, deve cada parte suportar os ônus da sucumbência na proporção de sua derrota. Apelação das rés conhecido e não provido. Apelação da autora conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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