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Jurisprudência


TJDF APC - 907835-20150110031338APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS SUCESSIVOS. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas de contratos bancários. 2. Ainda que os contratos bancários submetam-se ao Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, devendo necessariamente ser verificada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte. 3. Não tendo sido determinada a inversão do ônus da prova, compete ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciado nos autos a inexistência de elementos contundentes que comprovem a pretensão da recorrente, e tendo a instituição financeira apresentado documentos hábeis a demonstrar a regularidade dos descontos questionados para pagamento dos diversos empréstimos pactuados, a improcedência dos pedidos iniciais deve ser mantida. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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