TJDF APC - 907888-20150110490193APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE CONDENADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula n. 303, do E. Superior Tribunal de Justiça). Se o embargante não registra a compra e venda no cartório de imóveis, dando causa a uma série de atos processuais infrutíferos, inclusive à necessidade de valer-se dos embargos de terceiro para defender seus direitos, deve arcar com os honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE CONDENADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula n. 303, do E. Superior Tribunal de Justiça). Se o embargante não registra a compra e venda no cartório de imóveis, dando causa a uma série de atos processuais infrutíferos, inclusive à necessidade de valer-se dos embargos de terceiro para defender seus direitos, deve arcar com os honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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