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Jurisprudência


TJDF APC - 907888-20150110490193APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE CONDENADA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula n. 303, do E. Superior Tribunal de Justiça). Se o embargante não registra a compra e venda no cartório de imóveis, dando causa a uma série de atos processuais infrutíferos, inclusive à necessidade de valer-se dos embargos de terceiro para defender seus direitos, deve arcar com os honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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