TJDF APC - 907894-20140111391725APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. ARTS. 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para que haja responsabilização do advogado, faz-se necessário demonstrar que a sua omissão causou, de fato, prejuízos ao cliente, e que, acaso interposto o recurso, a probabilidade de mudança na decisão de primeiro grau seria significativa. Assim, à luz da teoria da perda de uma chance, a reparação da oportunidade retirada depende da comprovação de que esta é real, concreta e relevante. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz de uma apreciação equitativa do juiz, que vise a um valor justo e compatível com o trabalho desempenhado, de forma que não venha a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, ou que não venha a remunerá-los de maneira excessiva. Assim, o julgador deve se nortear pelos preceitos estabelecidos em lei, devendo também ser razoável e prezar pelo equilíbrio financeiro das partes. Apelação cível da autora desprovida. Apelação cível da ré provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. ARTS. 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para que haja responsabilização do advogado, faz-se necessário demonstrar que a sua omissão causou, de fato, prejuízos ao cliente, e que, acaso interposto o recurso, a probabilidade de mudança na decisão de primeiro grau seria significativa. Assim, à luz da teoria da perda de uma chance, a reparação da oportunidade retirada depende da comprovação de que esta é real, concreta e relevante. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz de uma apreciação equitativa do juiz, que vise a um valor justo e compatível com o trabalho desempenhado, de forma que não venha a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, ou que não venha a remunerá-los de maneira excessiva. Assim, o julgador deve se nortear pelos preceitos estabelecidos em lei, devendo também ser razoável e prezar pelo equilíbrio financeiro das partes. Apelação cível da autora desprovida. Apelação cível da ré provida.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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