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Jurisprudência


TJDF APC - 907904-20130110105582APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 232 E 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR PESSOA QUE NÃO INTEGRA A LIDE E DESPROVIDA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO OU DO AUTOR. ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA. NÃO ATESTA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES É válida e eficaz a citação por edital que observa as exigências previstas nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil. A petição apresentada por terceiro estranho à lide, desprovido de fé pública, não vincula o Juízo ou o autor. Escritura pública declaratória não tem o condão de atestar a veracidade das informações nela contida, mas apenas que houve a vontade de declarar tal fato. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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