TJDF APC - 907922-20150111197774APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A pretensão de cobrança, com o ajuizamento da demanda monitória baseada em cheque que perdeu seu caráter cambial, tem prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Se não houver citação, a relação processual não se aperfeiçoa, a interrupção da prescrição não ocorre, nem retroage a contagem do lapso temporal à data do ajuizamento da ação. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, mas do fato de a parte autora não ter logrado êxito em localizar a devedora no prazo prescricional, deixando de requerer a citação por edital.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A pretensão de cobrança, com o ajuizamento da demanda monitória baseada em cheque que perdeu seu caráter cambial, tem prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Se não houver citação, a relação processual não se aperfeiçoa, a interrupção da prescrição não ocorre, nem retroage a contagem do lapso temporal à data do ajuizamento da ação. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, mas do fato de a parte autora não ter logrado êxito em localizar a devedora no prazo prescricional, deixando de requerer a citação por edital.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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