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Jurisprudência


TJDF APC - 908059-20120111013498APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DOS DÉBITOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há interesse recursal do Réu no que tange à alegada incompetência do Juízo, pois é certo que o presente Feito não tramitou perante o Juizado Especial nem tampouco foi requerida a produção de prova de prova pericial em nenhum momento, sendo a preliminar manifestamente despropositada. Preliminar rejeitada. 2 - Tendo o Autor comprovado a quitação dos débitos, é indevida a permanência dos descontos em sua folha de pagamento. 3 - Em que pese o Réu ter asseverado o estorno dos valores cobrados após a quitação, não há nos autos nenhum elemento que corrobore a referida alegação, razão pela qual é devida a restituição dos valores cobrados na forma dobrada, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC, uma vez que o Réu não logrou demonstrar engano justificável. 4 - A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação. Apelação do Réu parcialmente provida. Apelação do Autor prejudicada.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 02/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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