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Jurisprudência


TJDF APC - 908249-20140110147403APC

Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR A PARTIR DA POSSE EFETIVA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. 1. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 2. Se a cláusula penal pactuada em contrato pelas partes possui natureza compensatória inviável sua cumulação com lucros cessantes sob o título de compensação de alugueres que a promitente compradora deixou de auferir, tendo em vista que o intento de ambas as compensações é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora da promitente vendedora. Além do mais, o parágrafo único do artigo 416 do Código Civil prevê a impossibilidade de cumulação da cláusula penal com os lucros cessantes alegados, salvo se houvesse expressa previsão contratual, o que não se observa na espécie. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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