TJDF APC - 908401-20120111977640APC
CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCRETIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONDICIONADA À PROMESSA DA CORRETORA DE QUE VENDERIA IMÓVEL PARTICULAR DOS COMPRADORES POR PREÇO E PRAZO AJUSTADOS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Cuida a espécie de ação de reparação por danos material e moral ajuizada sob a causa de pedir consistente na alegação de que somente fora realizada compra e venda de imóvel em virtude de a corretora intermediadora de tal negócio jurídico ter se comprometido a vender imóvel de propriedade dos vendedores por preço e lapso temporal determinados, cujo valor arrecadado seria utilizado na quitação do saldo devedor de outro imóvel adquirido. 2 - Considerando haver nos autos apenas indícios de que a ré/apelada tenha tentando realizar a venda do imóvel de propriedade dos autores, não havendo, todavia, qualquer prova categórica de que tenha se comprometido a vendê-lo pelo valor de R$ 1.300.000,00 a ser utilizado como pagamento do saldo devedor para aquisição de outro imóvel, e muito menos de que o faria no prazo de 120 dias, afasta-se a alegação de cometimento de ato ilícito passível de indenização. 3 - Mesmo em se tratando de relação jurídica regida pelas normas do Direito do Consumidor, cuja responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, sendo desnecessária a perquirição acerca da existência de culpa, é necessário que o consumidor comprove o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o dano supostamente experimentado. 4 - Ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil - a conduta do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial -, incabível a indenização por danos material e moral. 5 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCRETIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONDICIONADA À PROMESSA DA CORRETORA DE QUE VENDERIA IMÓVEL PARTICULAR DOS COMPRADORES POR PREÇO E PRAZO AJUSTADOS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANOS MATERIAL E MORAL AFASTADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Cuida a espécie de ação de reparação por danos material e moral ajuizada sob a causa de pedir consistente na alegação de que somente fora realizada compra e venda de imóvel em virtude de a corretora intermediadora de tal negócio jurídico ter se comprometido a vender imóvel de propriedade dos vendedores por preço e lapso temporal determinados, cujo valor arrecadado seria utilizado na quitação do saldo devedor de outro imóvel adquirido. 2 - Considerando haver nos autos apenas indícios de que a ré/apelada tenha tentando realizar a venda do imóvel de propriedade dos autores, não havendo, todavia, qualquer prova categórica de que tenha se comprometido a vendê-lo pelo valor de R$ 1.300.000,00 a ser utilizado como pagamento do saldo devedor para aquisição de outro imóvel, e muito menos de que o faria no prazo de 120 dias, afasta-se a alegação de cometimento de ato ilícito passível de indenização. 3 - Mesmo em se tratando de relação jurídica regida pelas normas do Direito do Consumidor, cuja responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, sendo desnecessária a perquirição acerca da existência de culpa, é necessário que o consumidor comprove o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o dano supostamente experimentado. 4 - Ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil - a conduta do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial -, incabível a indenização por danos material e moral. 5 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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