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Jurisprudência


TJDF APC - 908494-20140111960956APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. MEMORIA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA. EMENDA A INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 284, caput, do Código de Processo Civil, aplicável à Execução, por força do artigo 558 do mesmo diploma legal, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. 2. A despeito de o artigo 739-A, § 5º, do Código de Processo Civil estabelecer que, na hipótese de embargos fundamentados em excesso de execução, a parte embargante deve declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, tal medida somente é cabível quando, facultada a emenda à inicial, não for sanada a irregularidade. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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