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Jurisprudência


TJDF APC - 908573-20130610165066APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING FINANCEIRO. QUITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME E A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a quitação do contrato de arrendamento mercantil, é obrigação do agente financeiro realizar a baixa do gravame e providenciar a transferência do veículo junto ao DETRAN. 2. No caso, foi caracterizada a falha na prestação do serviço e o prolongamento injustificável e desnecessário do cumprimento da obrigação pela instituição financeira, mesmo estando o contrato de arrendamento quitado há mais de 02 (dois) anos, o que denota patente desrespeito aos direitos do consumidor. 3. De acordo com a jurisprudência deste e. TJDFT, é cabível a fixação de multa diária como forma de garantia da tutela específica da obrigação. 4. Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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