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Jurisprudência


TJDF APC - 908699-20121110015859APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL PELO DEVEDOR. NÃO CABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 890 do Código de Processo Civil versa sobre a consignação em pagamento em estabelecimento bancário. 2. Verificado que houve o depósito consignado e não houve recusa ou aceite por parte do credor, tal valor não ficará a disposição do devedor. O valor em questão ficará disponível ao credor, conforme inteligência do §2º do artigo 890 do Código de Processo Civil. 3. O artigo 338 do Código Civil trata sobre a hipótese de consignação judicial, não se amoldando ao caso em tela. 4. Verifica-se correta a condenação em litigância de má-fé, tendo em vista que o apelante utilizou-se de argumentos insubsistentes com o intuito de utilizar do processo para conseguir objetivo ilegal. Ademais, fundamentou os seus argumentos em dissonância com o disposto nos artigos citados nos autos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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