TJDF APC - 908704-20140110696667APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A pretensão de restituição da comissão de corretagem, por fundar-se em enriquecimento sem causa, está sujeita ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. O pagamento da comissão de corretagem ocorreu em 05 de outubro de 2010 e a ação só foi ajuizada em 09 de maio de 2014, tendo ocorrido, portanto, a prescrição. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A pretensão de restituição da comissão de corretagem, por fundar-se em enriquecimento sem causa, está sujeita ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. O pagamento da comissão de corretagem ocorreu em 05 de outubro de 2010 e a ação só foi ajuizada em 09 de maio de 2014, tendo ocorrido, portanto, a prescrição. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
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