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Jurisprudência


TJDF APC - 908707-20150110323598APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU. TARIFA REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGA. TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM. IRREGULAR. RECURSO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O recurso do autor apresenta inovação recursal, pois trata de matérias não requeridas na Inicial. Além disto, o pedido relativo à tarifa de cadastro é incabível, pois inexistente previsão legal de cobrança desta tarifa. No que tange às demais tarifas, ausente o interesse, pois declarada a ilegalidade na sentença. Recurso não conhecido. 2. Ilegal a cobrança de Tarifa de Registro de Contrato, pois transfere para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 3. Não há qualquer ilegalidade na cobrança de Seguro de Proteção Financeira, haja vista que foi livremente pactuado e se reverte em benefício do próprio devedor. 4. Abusiva a cobrança de Tarifa de Avaliação de Bem. 5. Recurso do autor não conhecido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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