TJDF APC - 908725-20130110718223APC
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. I - Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública. REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. II - A cláusula 14ª do Contrato de Compra e Venda de Ativos, Assunção de Direitos e Obrigações firmados entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e Banco HSBC S/A, que limita a transferência de alguns ativos e passivos, não inclui as operações financeiras decorrentes da caderneta de poupança. Rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva. Precedentes do e. TJDFT. III - A decisão que estabeleceu parâmetros para os cálculos não foi impugnada adequada e tempestivamente. Preclusão. IV - Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos contra a r. sentença, uma vez que se prestaram a corrigir erro quanto à exigibilidade de da multa prevista no art. 475-J do CPC. V - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. I - Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública. REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. II - A cláusula 14ª do Contrato de Compra e Venda de Ativos, Assunção de Direitos e Obrigações firmados entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e Banco HSBC S/A, que limita a transferência de alguns ativos e passivos, não inclui as operações financeiras decorrentes da caderneta de poupança. Rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva. Precedentes do e. TJDFT. III - A decisão que estabeleceu parâmetros para os cálculos não foi impugnada adequada e tempestivamente. Preclusão. IV - Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos contra a r. sentença, uma vez que se prestaram a corrigir erro quanto à exigibilidade de da multa prevista no art. 475-J do CPC. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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