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Jurisprudência


TJDF APC - 908727-20130111138767APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO USADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIO OCULTO. PANE NO MOTOR. REPARAÇÃO. VALORAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - É objetiva a responsabilidade da empresa revendedora de veículos usados que coloca no mercado automóvel impróprio para o uso, com defeito mecânico oculto, art. 14 do CDC. II - Embora o réu alegue que o defeito no motor do veículo é culpa exclusiva do consumidor, porque transitou com o veículo sem a tampa do radiador, a alegação não encontra respaldo nas provas dos autos. Registre-se que, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC, cabia ao réu comprovar a culpa exclusiva do autor. III - O dano moral, na espécie, não decorre de simples inadimplemento contratual, por descumprimento da cláusula geral de boa-fé e pela disponibilização de veículo inidôneo e impróprio ao uso; provém, significativamente, da situação vexatória e desproporcional de uma série de consertos, encerrada pela pane no motor que deixou o autor ao desamparo. IV - É improcedente o pleito de cominação da multa por litigância de má-fé, pois o autor não adotou no processo quaisquer das condutas descritas no art. 17 do CPC. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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