TJDF APC - 908822-20110111772213APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO PELA TRASEIRA. ART. 29, II DO CTB. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. ORÇAMENTO ÚNICO. POSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela disposição do art. 29, II do CTB, o apelante deveria guardar distância de segurança do veículo que trafegava à sua frente de modo a evitar colisões em situações inesperadas, não servindo como argumento para elisão da responsabilidade o simples fato de o veículo não possuir a mesma capacidade de frenagem que um veículo de alto padrão, tampouco a mera alegação de que o veículo que trafegava à sua frente tenha freado bruscamente. 2. Da supracitada disposição legal deriva o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte no sentido de que há presunção relativa de culpa do motorista que, sem observar as cautelas necessárias e as normas de circulação de veículos, vem a colidir na traseira do veículo que trafega à sua frente. 3. Não demonstração da existência de conduta culposa praticada pelo condutor do veículo segurado ou fator determinante para a alegada culpa concorrente. 4. A sentença recorrida está em consonância com a jurisprudência deste e. TJDFT, no sentindo de que a apresentação de um único orçamento acompanhado de nota fiscal relativa às peças e aos serviços prestados é suficiente para a fixação do débito, mormente se o réu não demonstra a falta de idoneidade da oficina ou excesso do preço praticado por esta. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO PELA TRASEIRA. ART. 29, II DO CTB. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. ORÇAMENTO ÚNICO. POSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela disposição do art. 29, II do CTB, o apelante deveria guardar distância de segurança do veículo que trafegava à sua frente de modo a evitar colisões em situações inesperadas, não servindo como argumento para elisão da responsabilidade o simples fato de o veículo não possuir a mesma capacidade de frenagem que um veículo de alto padrão, tampouco a mera alegação de que o veículo que trafegava à sua frente tenha freado bruscamente. 2. Da supracitada disposição legal deriva o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte no sentido de que há presunção relativa de culpa do motorista que, sem observar as cautelas necessárias e as normas de circulação de veículos, vem a colidir na traseira do veículo que trafega à sua frente. 3. Não demonstração da existência de conduta culposa praticada pelo condutor do veículo segurado ou fator determinante para a alegada culpa concorrente. 4. A sentença recorrida está em consonância com a jurisprudência deste e. TJDFT, no sentindo de que a apresentação de um único orçamento acompanhado de nota fiscal relativa às peças e aos serviços prestados é suficiente para a fixação do débito, mormente se o réu não demonstra a falta de idoneidade da oficina ou excesso do preço praticado por esta. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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