TJDF APC - 908865-20140111270633APC
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TERMO DE ADESÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ante a ausência de prejuízo para a defesa da apelante, não há que se reconhecer a nulidade da sentença. 2. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 3. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem consagrado a doutrina da dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante. 5. O direito a informação contido no artigo 6º, inciso III, do CDC significa que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço prestado ao consumidor. 6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. TERMO DE ADESÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ante a ausência de prejuízo para a defesa da apelante, não há que se reconhecer a nulidade da sentença. 2. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 3. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem consagrado a doutrina da dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante. 5. O direito a informação contido no artigo 6º, inciso III, do CDC significa que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço prestado ao consumidor. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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