TJDF APC - 90888-APC4204496
ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO COBERTO POR SEGURO. VALOR DA FRANQUIA PAGO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. COBRANÇA PELA SEGURADORA DO VALOR DESEMBOLSADO. PRECEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. A seguradora tem direito de regresso contra o causador do sinistro para reaver o valor que desembolsou, valor esse que não se confunde com a parcela denominada de franquia, resgatada pelo proprietário do veículo causador do dano ao proprietário do automóvel segurado. É o que se depreende da inteligência dos artigos 988 e 989 do Código civil e verbete número 188 da súmula do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO COBERTO POR SEGURO. VALOR DA FRANQUIA PAGO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. COBRANÇA PELA SEGURADORA DO VALOR DESEMBOLSADO. PRECEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. A seguradora tem direito de regresso contra o causador do sinistro para reaver o valor que desembolsou, valor esse que não se confunde com a parcela denominada de franquia, resgatada pelo proprietário do veículo causador do dano ao proprietário do automóvel segurado. É o que se depreende da inteligência dos artigos 988 e 989 do Código civil e verbete número 188 da súmula do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento
:
28/11/1996
Data da Publicação
:
18/12/1996
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão