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Jurisprudência


TJDF APC - 90888-APC4204496

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO COBERTO POR SEGURO. VALOR DA FRANQUIA PAGO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. COBRANÇA PELA SEGURADORA DO VALOR DESEMBOLSADO. PRECEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. A seguradora tem direito de regresso contra o causador do sinistro para reaver o valor que desembolsou, valor esse que não se confunde com a parcela denominada de franquia, resgatada pelo proprietário do veículo causador do dano ao proprietário do automóvel segurado. É o que se depreende da inteligência dos artigos 988 e 989 do Código civil e verbete número 188 da súmula do Colendo Supremo Tribunal Federal.

Data do Julgamento : 28/11/1996
Data da Publicação : 18/12/1996
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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