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Jurisprudência


TJDF APC - 908908-20040110620125APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LESÃO AO ERÁRIO. FURTO DE FAC-SÍMILE. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO PATRIMONIAL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CONDUTA OMISSA DO APELADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para que seja caracterizada a responsabilidade civil por ato ilícito se faz necessária a presença do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano (Acórdão n.638797, 20110112276066APC, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/11/2012, Publicado no DJE: 06/12/2012. Pág.: 101). 2. O furto do aparelho de Fac-Símile é considerado como dano ao patrimônio da Administração. No âmbito do serviço público, há uma cadeia de procedimentos para se evitar a ocorrência do dano. À época, os agentes públicos responsáveis pela fiscalização do patrimônio público perante a Secretaria da Criança e Assistência Social tinham o dever legal de zelar pelo equipamento. 3. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função (artigo 124 da Lei 8.112/1990). 4. O apelado não observou o dever jurídico de zelar pelo patrimônio público - seu dever funcional consistia na obrigação de cuidar dos bens que pertenciam ao setor - ao levar o aparelho ao setor para o fim de não desempenhar sua função. Além disso, não observou a necessária cautela em seu armazenamento. Logo, estes fatos ensejam a relação de causalidade entre a omissão perpetrada e o dano sofrido ao erário. 5. Inversão do ônus da sucumbência. Fixação de honorários em favor do Distrito Federal. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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