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Jurisprudência


TJDF APC - 908944-20130111551795APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO PROVADA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO DESPROVIDO 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo culpa do agente para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Todos os envolvidos na cadeia de eventos que culminou com o prejuízo ao consumidor, in casu, a empresa titular da bandeira do cartão de crédito e aquela que comercializa o produto, são solidariamente e objetivamente responsáveis, conforme os arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do CDC. 2. A não configuração da culpa na conduta do ente estatal, que, supostamente, provocou o dano, assim como a ausência de comprovação de que a omissão ou negligência no atendimento constituiu condição sine qua non para o implemento do evento danoso, afasta a obrigação de reparar. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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