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Jurisprudência


TJDF APC - 908965-20140111972608APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - De acordo com a teoria do adimplemento substancial, formulada com base princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa (artigos 187, 421, 422 e 884 do Código Civil), não se permite a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo das obrigações assumidas pela parte devedora. II - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento parcial do contrato não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. III - Não há se falar em litigância de má-fé se a conduta imputada à parte não se subsumi a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC. IV - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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