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Jurisprudência


TJDF APC - 909168-20130710185824APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. 15% OU 20% DA VENDA ATUALIZADA. ABUSIVIDADE. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do que preceitua o art. 206, § 3°, IV do Código Civil, a pretensão de reaver os valores pagos a título de comissão de corretagem prescreve em 3 anos. Prescrição da pretensão autoral reconhecida. 2. Quando os percentuais estabelecidos no contrato impuserem à autora desvantagem manifestamente exagerada, afrontando o previsto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a redução da cláusula penal para o percentual de 10% sobre a quantia paga, para que a multa revele-se razoável e proporcional. 3. Face à responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos a partir da citação. Inteligência dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 4. De acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a multa prevista no art. 475-J, do CPC somente incidirá após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para o cumprimento da sentença condenatória transitada em julgado. 5. Recursos conhecidos. Apelo da autora desprovido. Apelo da ré parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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