TJDF APC - 909191-20130111588639APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DO EDITAL. ORDEM INVERSA DA PREVISTA EM EDITAL. ILEGALIDADE. RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aatuação do Judiciário, no que toca à apreciação da regularidade das provas de concurso público, deve se limitar ao controle de legalidade e ao cumprimento das regras contidas no edital do certame 2. Qualquer ato do Administrador que altere as regras pré-estabelecidas pelo Edital macula o processo seletivo e afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Assim, deve ser anulado o exame físico que foi realizado em ordem diversa daquela prevista em edital. 3. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DO EDITAL. ORDEM INVERSA DA PREVISTA EM EDITAL. ILEGALIDADE. RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aatuação do Judiciário, no que toca à apreciação da regularidade das provas de concurso público, deve se limitar ao controle de legalidade e ao cumprimento das regras contidas no edital do certame 2. Qualquer ato do Administrador que altere as regras pré-estabelecidas pelo Edital macula o processo seletivo e afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Assim, deve ser anulado o exame físico que foi realizado em ordem diversa daquela prevista em edital. 3. Apelação cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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