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Jurisprudência


TJDF APC - 909194-20140610087505APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante da inadimplência do réu, se o credor opta por pedir a rescisão contratual c/c reintegração de posse ou a indenização por perdas e danos, não requerendo a cobrança das parcelas vencidas do contrato, aplica-se o disposto no art. 205 do Código Civil por se tratar de pretensão de natureza obrigacional. 2. Cumpre que se anule a sentença que resolve questão diversa, alheia aos limites objetivos da lide. 3. Recurso conhecido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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