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Jurisprudência


TJDF APC - 909219-20120111455993APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE SER O OPOENTE O LEGÍTIMO SUCESSOR DO PRIMITIVO COMPRADOR. QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. 1. ATerracap é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que visa a adjudicação compulsória de bem quitado, porém sem a necessária transferência a seu titular. 2. Acessão primitiva dos direitos do imóvel foi celebrado à época por pessoa plenamente capaz, de modo idôneo, a não existir nenhuma irregularidade capaz de macular o negócio jurídico firmado. 3. O pedido de adjudicação compulsória é a medida judicial que substitui a escritura pública na hipótese de recusa do promitente vendedor de outorgá-la ao compromissário comprador ou ao cessionário, depois de quitado o preço, com o objetivo de obter judicialmente o registro do imóvel, a fim de que o negócio jurídico tenha eficácia erga omnes. 4. Demonstrado que o opoente é o legítimo sucessor do comprador inicial e a quitação do bem, tem ele direito à adjudicação compulsória do bem que detém a posse. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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