main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 909303-20150110671377APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. FALECIMENTO DA AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO. DIVERGÊNCIA ACERCA DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. INTERESSE DA RÉ. SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte do autor no curso do processo, a substituição do pólo ativo é medida que se impõe. Ocorre que, ante a divergência acerca do valor da condenação, era do requerido o interesse processual, não havendo que se falar em extinção. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão