TJDF APC - 909390-20130110919345APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO. PRAZO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. O termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Construtora e o Ministério Público (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º) não vincula cada um dos adquirentes dos imóveis em construção, assistindo-lhes o direito de postular em juízo individualmente. 2. O atraso na entrega da obra de imóvel em construção enseja indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria caso o imóvel estivesse alugado, a partir do fim do prazo contratual de tolerância de 180 (cento e oitenta) até a efetiva entrega das chaves do imóvel, sendo insuficiente a obtenção do habite-se, a fim de compensar os prejuízos advindos do atraso na entrega da obra. 3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO. PRAZO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. O termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Construtora e o Ministério Público (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º) não vincula cada um dos adquirentes dos imóveis em construção, assistindo-lhes o direito de postular em juízo individualmente. 2. O atraso na entrega da obra de imóvel em construção enseja indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria caso o imóvel estivesse alugado, a partir do fim do prazo contratual de tolerância de 180 (cento e oitenta) até a efetiva entrega das chaves do imóvel, sendo insuficiente a obtenção do habite-se, a fim de compensar os prejuízos advindos do atraso na entrega da obra. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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