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Jurisprudência


TJDF APC - 909412-20120110739873APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVAÇÃO. ESTAÇÃO RÁDIO BASE. PERMANÊNCIA. LOCADOR. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO. INCOMPATIBILIDADE COM PRESENÇA DE TORRES DE TELEFONIA. CELULAR. 1. É cediço que, para a renovação compulsória do contrato de locação de imóveis destinados ao comércio, o art. 51 da Lei nº. 8.245/91 confere proteção especial, dispondo que, preenchidos os requisitos nos dispositivos inseridos, é assegurado ao locatário o direito de renovar o instrumento celebrado.2. Tal assertiva, contudo, não obsta, em caráter absoluto, a possibilidade do locador vir a não renovar o ajuste. 3. O art. 52, inc. I, da Lei nº. 8.245/91 dispõe que o locador não estará obrigado a renovar o contrato se, por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade; 4. Provada a existência de projeto de loteamento no terreno objeto da locação, revela-se legítima a sua retomada, eis que o locador age no exercício regular de direito inerente à propriedade, não podendo o direito do locatário se sobrepor ao daquele. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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