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Jurisprudência


TJDF APC - 909450-20150510042759APC

Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. COMPENSAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prova dos autos demonstra que a parte autora procedeu ao pagamento, via débito em conta, dos valores indicados no cadastro de restrição de crédito, deixando a parte ré (apelante) de se desincumbir do ônus que lhe competia (art. 333, II, CPC), no sentido de impugnar os extratos bancários apresentados pela apelada, assim como não trouxe aos autos qualquer documento que evidenciasse a continuidade do contrato de plano de saúde havido entre as partes. 2. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, ainda que jurídica. 3. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, dadas as características e intensidade do dano, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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