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Jurisprudência


TJDF APC - 909518-20110710211192APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO ANTERIOR. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. NOVA AÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. 1. A identificação do ajuizamento de causa idêntica, para fins de configuração de impedimento de novo julgamento, em função da coisa julgada, exige a verificação da existência de nova demanda, da qual constem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Conforme disposto em sentença homologatória, descumprido o acordo entabulado em ação anterior, cabe a parte requerer a conversão daquele feito em perdas e danos, onde poderá formular os mesmos pedidos elencados na petição inicial do presente feito, uma vez que decorrentes do descumprimento do negócio jurídico que levou ao ajuizamento daquela demanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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