TJDF APC - 909557-20140110125968APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO PELO CREDOR APÓS BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA ACOMPANHAR A AVALIAÇÃO E VENDA. CONDUTA ABUSIVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Nos termos do Decreto-Lei 911 de 1969, a venda de veículo objeto de alienação fiduciária pode ser feita extrajudicialmente, a critério do credor, para ser aplicado no valor devido, mas o devedor deve ser previamente comunicado para acompanhar a avaliação e venda do bem, a fim de que possa exercer eventual defesa de seus interesses. 2. Caracteriza conduta abusiva do credor fiduciário a venda do bem sem a prévia notificação do devedor, impondo a declaração de quitação de eventual saldo devedor, mormente nos casos em que não se indica o valor de venda do veículo e tampouco como se calculou o montante devido após a alienação. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO PELO CREDOR APÓS BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA ACOMPANHAR A AVALIAÇÃO E VENDA. CONDUTA ABUSIVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Nos termos do Decreto-Lei 911 de 1969, a venda de veículo objeto de alienação fiduciária pode ser feita extrajudicialmente, a critério do credor, para ser aplicado no valor devido, mas o devedor deve ser previamente comunicado para acompanhar a avaliação e venda do bem, a fim de que possa exercer eventual defesa de seus interesses. 2. Caracteriza conduta abusiva do credor fiduciário a venda do bem sem a prévia notificação do devedor, impondo a declaração de quitação de eventual saldo devedor, mormente nos casos em que não se indica o valor de venda do veículo e tampouco como se calculou o montante devido após a alienação. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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