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Jurisprudência


TJDF APC - 909803-20130710337719APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO INDEVIDO. ADIMPLEMENTO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESTABELECIMENTO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todos os que participam da cadeia de fornecimento são considerados responsáveis solidários. Não importa, para esse fim, o nível de participação de cada fornecedor ou o momento em que se deu a conduta comissiva ou omissiva, porquanto a solidariedade implica a sujeição solitária ou conjunta frente ao consumidor, a critério deste. 2 - Demonstrado o cancelamento injustificado do plano de saúde da recorrida, mediante prova documental, irretocável a sentença quanto a determinação de restabelecimento do contrato e restituição de danos materiais. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelações Cíveis parcialmente providas. Maioria.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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