TJDF APC - 909819-20150110196862APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA - NÃO CUMPRIMENTO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO POR CONDUTA IMPUTADA À EMPRESA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) - OCORRÊNCIA. 1. A empresa administradora do plano de saúde descumpre o contrato ao não realizar a cobrança das mensalidades por consignação em folha de pagamento, conforme previsão contratual. 2. É indevida a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes uma vez que a fornecedora do serviço deu causa ao descumprimento contratual, ao realizar a cobrança de forma diversa da contratada. 3. A inscrição indevida do nome de pessoa em cadastro de inadimplentes causa dano moral presumido (in re ipsa). 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00). 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA - NÃO CUMPRIMENTO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO POR CONDUTA IMPUTADA À EMPRESA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA) - OCORRÊNCIA. 1. A empresa administradora do plano de saúde descumpre o contrato ao não realizar a cobrança das mensalidades por consignação em folha de pagamento, conforme previsão contratual. 2. É indevida a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes uma vez que a fornecedora do serviço deu causa ao descumprimento contratual, ao realizar a cobrança de forma diversa da contratada. 3. A inscrição indevida do nome de pessoa em cadastro de inadimplentes causa dano moral presumido (in re ipsa). 4. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00). 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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