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Jurisprudência


TJDF APC - 909824-20100210034460APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BRIGA DE BAR - LESÃO CORPORAL - DANO MORAL CONFIGURADO - INOVAÇÃO RECURSAL - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se conhece do recurso na parte em que há inovação recursal, sob pena de supressão de instância. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano ( R$ 25.000) Mantido o valor dos honorários advocatícios fixados na r. sentença tendo em vista que observou o que estabelece o art. 20, §3º do CPC, bem como a justa remuneração do trabalho profissional. Apelo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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