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Jurisprudência


TJDF APC - 909825-20130710292527APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ANUÊNCIA INEQÚIVOCA DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. EXECESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se aplica a redução do valor segurado, prevista em cláusula de carência que integra as cláusulas gerais de contrato de seguro, estipuladas em termo em separado, não assinado pelo segurado, e a seguradora não comprova haver entregue a ele o referido termo. 2. Não prospera a alegação de excesso de execução fundada em cláusula de carência da qual não se comprovou a inequívoca ciência do segurado. 3. Negou-se provimento ao apelo da seguradora.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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