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Jurisprudência


TJDF APC - 909857-20150110161243APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INDEVIDA PARA LIBERAR MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Súmula 469 do STJ). 2) Não pode a operadora do plano de saúde se negar a autorizar ou custear o tratamento indicado ao consumidor, com base em interpretação desfavorável contida em cláusula contratual abusiva. Ademais, a demora indevida para se liberar os materiais necessários ao procedimento inviabiliza a própria cirurgia, configurando-se em uma forma implícita de recusa. 3) A demora indevida do plano de saúde para liberar os materiais necessários ao procedimento cirúrgico gerou ansiedade, aflição e angústia, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. Cabível o pedido de reparação por danos morais, uma vez que tal fato vai além do simples inadimplemento contratuale do mero aborrecimento. 4) Para a fixação do quantum devido, deve-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Apelação cível do autor provida. Apelação cível da ré desprovida.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE