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Jurisprudência


TJDF APC - 909858-20130111820640APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AJUIZAMENTO ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ARTIGOS 202, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL, E 219, PARÁGRAFOS 2º A 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INAPLICÁVEL A SÚMULA 106/STJ. SENTENÇA MANTIDA. A despeito de a ação ter sido ajuizada dentro do prazo prescricional e, em que pese o autor ter diligenciado no sentido de efetivar a citação, não esgotou todos os meios disponíveis para tanto, pois não fez uso da citação editalícia, no momento oportuno, isto é, após esgotadas todas as diligências cabíveis, deixando transcorrer o prazo prescricional que fulminou o seu direito. Não havendo a citação válida, nos termos dos artigos 202, inc. I, do Código Civil e o 219 e parágrafos 2º a 4º do Código de Processo Civil, analisados conjuntamente, o reconhecimento ex officio da prescrição é medida que se impõe, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. Não há que se falar na aplicação do disposto na Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça quando a ausência de citação não pode ser imputada ao Poder Judiciário, mas por ter deixado a parte de lograr êxito na obtenção do endereço correto da parte ré e por ter deixado de adotar, no momento oportuno, medidas que obstariam a prescrição de sua pretensão. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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