TJDF APC - 909864-20140310131406APC
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CIVIL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA.BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. INVIÁVEL. Conforme prevê o art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestaralimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge que demonstra a necessidade do seu recebimento o direito de obter prestação alimentícia compatível com a sua condição social. Nos termos do disposto no §1º do art. 1.694, do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, os quais visam assegurar ao alimentado os meios de sobrevivência, dentro das reais condições econômicas do alimentante. Demonstradas as necessidades-possibilidades das partes mostra-se razoável a fixação da verba alimentícia aplicada com base nos critérios da necessidade, possibilidade e razoabilidade. Apelação provida.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CIVIL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA.BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. INVIÁVEL. Conforme prevê o art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestaralimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge que demonstra a necessidade do seu recebimento o direito de obter prestação alimentícia compatível com a sua condição social. Nos termos do disposto no §1º do art. 1.694, do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, os quais visam assegurar ao alimentado os meios de sobrevivência, dentro das reais condições econômicas do alimentante. Demonstradas as necessidades-possibilidades das partes mostra-se razoável a fixação da verba alimentícia aplicada com base nos critérios da necessidade, possibilidade e razoabilidade. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE