TJDF APC - 909867-20150110492422APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATIVIDADE DE ALTO RISCO. REPRODUÇÃO MECÂNICA DE SOM. Cabe aos órgãos e entidades dos entes federativos responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado alto e exija vistoria prévia em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação. O Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório (com prazo de vigência de 180 dias a partir do ato de inscrição ou alteração) não é válido nos casos de atividades consideradas de alto risco. Entre as atividades de risco de alto risco estão aquelas exploradas por estabelecimentos com música ao vivo, mecânica ou eletrônica, casas de jogos e depósitos, com área construída superior a 750 m², bares, lanchonetes, restaurantes e padarias ou assemelhados, com área construída superior a 750 m² ou que utilizem mais de 3 (três) botijões de 13kg de gás liquefeito de petróleo (gLP); bares localizados dentro do perímetro escolar; venda de bebidas alcoólicas, dentro do perímetro escolar; estabelecimento onde se pratica jogos eletrônicos, sinuca, bilhar ou similares, dentro do perímetro escolar. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATIVIDADE DE ALTO RISCO. REPRODUÇÃO MECÂNICA DE SOM. Cabe aos órgãos e entidades dos entes federativos responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado alto e exija vistoria prévia em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação. O Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório (com prazo de vigência de 180 dias a partir do ato de inscrição ou alteração) não é válido nos casos de atividades consideradas de alto risco. Entre as atividades de risco de alto risco estão aquelas exploradas por estabelecimentos com música ao vivo, mecânica ou eletrônica, casas de jogos e depósitos, com área construída superior a 750 m², bares, lanchonetes, restaurantes e padarias ou assemelhados, com área construída superior a 750 m² ou que utilizem mais de 3 (três) botijões de 13kg de gás liquefeito de petróleo (gLP); bares localizados dentro do perímetro escolar; venda de bebidas alcoólicas, dentro do perímetro escolar; estabelecimento onde se pratica jogos eletrônicos, sinuca, bilhar ou similares, dentro do perímetro escolar. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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