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Jurisprudência


TJDF APC - 909898-20150110646845APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de cheque prescrito cambialmente e de ação monitória para a cobrança de seu valor, a jurisprudência firmou entendimento de que a fluência dos juros moratórios deve ocorrer desde a data da citação (artigo 405 do Código Civil). Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes dos arts. 284, parágrafo único, e 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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