TJDF APC - 909907-20140111122803APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A recusa da prestação do serviço médico é fato que ultrapassa a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. Em que pese a gravidade da conduta da ré, o fato em si não desencadeou maiores complicações à saúde da apelante, pois, não obstante o defeito na prestação do serviço do tratamento devido, a inocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. 3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. A recusa da prestação do serviço médico é fato que ultrapassa a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. Em que pese a gravidade da conduta da ré, o fato em si não desencadeou maiores complicações à saúde da apelante, pois, não obstante o defeito na prestação do serviço do tratamento devido, a inocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. 3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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