TJDF APC - 909914-20140110015599APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO DE OFÍCIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. DISTRITO FEDERAL. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. O DETRAN e o DF somente podem ser responsáveis pelos supostos danos sofridos pela autora em relação ao descumprimento de providências administrativas que foram devidamente notificados. A manutenção indevida do nome do autor na dívida ativa por débito inexistente é passível de indenização por dano moral, que deve ser fixado de forma a proporcionar ao ofendido uma vantagem para compensar os percalços sofridos, e, ao mesmo tempo, exercer um efeito educativo, para que, no futuro, o ofensor preste maior atenção nos equívocos em que incorrer. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO DE OFÍCIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. DISTRITO FEDERAL. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. O DETRAN e o DF somente podem ser responsáveis pelos supostos danos sofridos pela autora em relação ao descumprimento de providências administrativas que foram devidamente notificados. A manutenção indevida do nome do autor na dívida ativa por débito inexistente é passível de indenização por dano moral, que deve ser fixado de forma a proporcionar ao ofendido uma vantagem para compensar os percalços sofridos, e, ao mesmo tempo, exercer um efeito educativo, para que, no futuro, o ofensor preste maior atenção nos equívocos em que incorrer. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
07/12/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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