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Jurisprudência


TJDF APC - 909947-20140111153407APC

Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA VERIFICADA. VAGA DE GARAGEM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA PUBLICIDADE. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 30 e 35, que as informações constantes da publicidade integram o contrato firmado. Portanto, comprovada a propaganda enganosa por parte do fornecedor/prestador de serviço, por ofertar imóvel com vaga de garagem sem corresponder à realidade, exsurge hígido o dever de indenizar. 2. Verificando-se que o atraso na averbação da carta de habite-se, requisito legal para a obtenção do financiamento imobiliário, deu-se por atraso imputado à construtora, devem ser indenizados os juros de obra cobrados indevidamente além do prazo contratualmente estipulado. 3. Não é possível a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem, tendo em vista que a autora anuiu expressamente com a correspondente cobrança, bem como foi informada da sua natureza e finalidade. 4. Não é ilegal a previsão contratual de incidência de correção monetária do saldo devedor pelo INCC até a expedição do habite-se e, depois, pelo IGPM. Logo, não há que se falar em cobrança indevida de valoresalém do contrato. 5. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, seus direitos da personalidade. 6. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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