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Jurisprudência


TJDF APC - 910099-20120110807583APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. ÓBITO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DO SEGURADO ACERCA DOS DANOS CAUSADOS À TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA LIDE SECUNDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo nos autos laudo técnico atestando que a causa determinante do sinistro foi a atitude culposa do condutor do veículo atropelador, por excesso de velocidade, tem-se por incabível o reconhecimento da culpa concorrente da vítima. 2. Aresponsabilidade civil pode ser excluída ou amenizada se comprovada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Não se desincumbindo o réu do ônus de demonstrar esse fato extintivo, prepondera a sua responsabilidade no caso concreto. 3. Os réus não se desincumbiram de demonstrar que seria possível a utilização de aeronave comercial no caso específico dos autos, considerando-se o horário de liberação do corpo da vítima, razão pela qual devem reembolsar os valores despendidos pelo autor com o traslado e sepultamento. 4. Mostra-se impositiva a manutenção do valor fixado a título de indenização por danos morais, quando devidamente sopesadas a extensão do abalo experimentado pela filho da vítima e as condições pessoais das partes litigantes. 5. Diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a ausência da comunicação à seguradora acerca dos danos causados a terceiro não constitui óbice para o ressarcimento do segurado. 6. Ajurisprudência do STJ aponta no sentido de que não havendo resistência à denunciação da lide, a litisdenunciada não deve ser condenada em verba honorária. Entretanto, no caso, a aceitação da denunciação à lide pela seguradora foi meramente formal, razão pela qual deve responder pelos honorários sucumbenciais na lide secundária. 7. Aresponsabilidade da seguradora (denunciada) ao ressarcimento dos valores que o segurado (denunciante) foi condenado a pagar está adstrita aos limites da apólice. 8. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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