TJDF APC - 910103-20130310138886APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apetição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Apesar de a cópia autenticada em cartório do título executivo ser dotada de fé pública, não supre o requisito do art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de o título circular. 3.O não cumprimento de determinação de emenda gera o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo com base no art. 267, inciso I, do CPC. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO COM O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apetição inicial da ação de execução deve ser instruída com o título executivo extrajudicial original, conforme determina o art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Apesar de a cópia autenticada em cartório do título executivo ser dotada de fé pública, não supre o requisito do art. 614, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de o título circular. 3.O não cumprimento de determinação de emenda gera o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo com base no art. 267, inciso I, do CPC. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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