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Jurisprudência


TJDF APC - 910128-20110110512815APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aextinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte exequente para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, e também da intimação pessoal, por intermédio de carta encaminhada pelos Correios com Aviso de Recebimento - AR. 2. Comprovado nos autos que a parte exequente e seu advogado foram intimados para que fosse providenciado o andamento do feito, com a advertência de extinção, correta a sentença que extinguiu o processo, sem a satisfação do crédito em execução. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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